Artigo 2º da Lei nº 13.717 de 24 de Setembro de 2018
Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.