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Artigo 2º da Lei nº 13.717 de 24 de Setembro de 2018

Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.