Artigo 2º da Lei nº 13.716 de 24 de Setembro de 2018
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.