Artigo 1º da Lei nº 13.710 de 24 de Agosto de 2018
Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, com o objetivo de elevar o padrão de qualidade do cacau brasileiro por meio do estímulo à produção, industrialização e comercialização do produto em categoria superior.
Parágrafo único
Para efeitos desta Lei, considera-se de categoria superior o cacau classificado como de alto padrão de qualidade por suas características físicas, químicas e sensoriais, de acordo com processos de análise e certificação reconhecidos pelo Poder Público.