JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.706 de 13 de Agosto de 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 15.475.091,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.706 /2018