Artigo 2º da Lei nº 1.370 de 23 de Maio de 1951
Declara de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Declara de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.