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Artigo 1º da Lei nº 1.370 de 23 de Maio de 1951

Declara de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense, da cidade de Palmeira dos índios, no Estado de Alagoas.

Art. 1º da Lei 1.370 /1951