Artigo 1º da Lei nº 1.370 de 23 de Maio de 1951
Declara de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro Literário Palmeirense, da cidade de Palmeira dos índios, no Estado de Alagoas.