Artigo unico da Lei nº 137 de 12 de Novembro de 1947
Estende aos Oficiais da reserva de 2ª Classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, os benefícios do Decreto-Lei nº 8.159, de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. único
Os benefícios concedido pelo Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945 , estendem-se também aos oficiais da Reserva de 2ª classe, convocados, que terminaram o Curso da Escola de Veterinária do Exército, em 1946, revogadas as disposições em contrário.