Artigo 3º da Lei nº 13.698 de 1º de Agosto de 2018
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 892.695.079,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.