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Artigo 2º da Lei nº 13.698 de 1º de Agosto de 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 892.695.079,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente .

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.698 de 1º de Agosto de 2018