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Artigo 1º da Lei nº 13.698 de 1º de Agosto de 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 892.695.079,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente .

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 892.695.079,00 (oitocentos e noventa e dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e setenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.698 de 1º de Agosto de 2018