Lei nº 13.695 de 12 de Julho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a profissão de corretor de moda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
O corretor de moda terá que comprovar os seguintes requisitos, cumulativamente, para o exercício da profissão:
O exercício da profissão é assegurado às pessoas que, independentemente do disposto nos incisos I e II, comprovarem o exercício efetivo como corretor de moda no período de até um ano antes da publicação desta Lei.
MICHEL TEMER Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2018