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Artigo 2º da Lei nº 1.369 de 22 de Maio de 1951

Prorroga prazos para concessão de condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.369 /1951