Artigo 2º da Lei nº 1.369 de 22 de Maio de 1951
Prorroga prazos para concessão de condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga prazos para concessão de condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944.
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