Artigo 1º da Lei nº 13.687 de 2 de Julho de 2018
Institui o Dia Nacional do Interactiano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Interactiano, a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.
Institui o Dia Nacional do Interactiano.
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