JurisHand AI Logo
|

Lei nº 13.687 de 2 de Julho de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Interactiano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Interactiano, a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018

Lei nº 13.687 de 2 de Julho de 2018 | JurisHand AI Vade Mecum