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Artigo 6º da Lei nº 13.679 de 14 de Junho de 2018

Altera as Leis nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º da Lei 13.679 /2018