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Artigo 2º da Lei nº 13.678 de 13 de Junho de 2018

Confere ao Município de Nova Veneza, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.678 /2018