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Artigo 1º da Lei nº 13.678 de 13 de Junho de 2018

Confere ao Município de Nova Veneza, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana.

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Art. 1º

Fica conferido ao Município de Nova Veneza, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana.

Art. 1º da Lei 13.678 /2018