Artigo 2º da Lei nº 13.676 de 11 de Junho de 2018
Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.