Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 13.674 de 11 de Junho de 2018

Altera as Leis nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os benefícios fiscais de que tratam as Leis n nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , e 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , só serão concedidos mediante a efetiva comprovação pelas empresas da regularidade de suas contribuições para o sistema da seguridade social, em observância ao § 3º do art. 195 da Constituição Federal .