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Artigo 5º da Lei nº 13.674 de 11 de Junho de 2018

Altera as Leis nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.


Art. 5º

Os benefícios fiscais de que tratam as Leis n nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , e 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , só serão concedidos mediante a efetiva comprovação pelas empresas da regularidade de suas contribuições para o sistema da seguridade social, em observância ao § 3º do art. 195 da Constituição Federal .