O item I.5.1 do Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018
Anexo
Texto
ANEXO
( Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 )
"
"
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO
QTDE
DESPESA
NO EXERCÍCIO (6)
ANUALIZADA (2)
PRIMÁRIA
FINANCEIRA
TOTAL
PRIMÁRIA
FINANCEIRA
TOTAL
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
5. Poder Executivo
231
20.424
1.220.207.521
217.476.633
1.437.684.154
1.689.074.560
267.781.898
1.956.856.458
5.1. Provimentos de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizados - Civis
231
17.204
941.538.561
211.538.483
1.153.077.043
1.393.440.359
259.940.129
1.653.380.488
5.1.1. Cargos e funções vagos
-
2.779
278.321.700
64.941.730
343.263.430
407.295.393
85.373.118
492.668.511
5.1.2. Cargos e funções vagos - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
-
411
30.763.574
12.058.270
42.821.844
52.381.138
15.851.936
68.233.074
5.1.3. Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico Administrativos em Educação (4)
-
13.783
611.538.561
134.538.483
746.077.044
910.519.049
158.715.075
1.069.234.124
5.1.4. Criação de cargos e funções
231
231
20.914.725
20.914.725
23.244.779
-
23.244.779
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….……………………………………….….
TOTAL DO ITEM I
6.766
21.579
1.323.992.297
233.114.116
1.557.106.413
1.888.545.907
293.813.747
2.182.359.654
TOTAL DO ITEM I (Exclusive Substituição de Terceirizados)
6.766
21.259
1.305.428.819
229.955.480
1.535.384.299
1.856.721.309
288.751.492
2.145.472.801
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)