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Artigo 2º da Lei nº 13.663 de 14 de Maio de 2018

Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.