Artigo 2º da Lei nº 13.663 de 14 de Maio de 2018
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.