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Artigo 2º da Lei nº 13.661 de 8 de Maio de 2018

Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.