Artigo 2º da Lei nº 13.661 de 8 de Maio de 2018
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.