Artigo 1º da Lei nº 13.661 de 8 de Maio de 2018
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados; II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios; (...)" (NR)