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Artigo 1º da Lei nº 13.661 de 8 de Maio de 2018

Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).

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Art. 1º

Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados; II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios; (...)" (NR)