Artigo 2º da Lei nº 13.660 de 8 de Maio de 2018
Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.