Artigo 6º da Lei nº 13.653 de 18 de Abril de 2018
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(VETADO).
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo(VETADO).