Artigo 16 da Lei nº 13.653 de 18 de Abril de 2018
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.
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