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Artigo 10º da Lei nº 13.653 de 18 de Abril de 2018

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.

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Art. 10

Os direitos de autoria de plano, projeto ou programa de Arqueologia são do profissional que o elaborar.

Art. 10 da Lei 13.653 /2018