Artigo 4º da Lei nº 13.650 de 11 de Abril de 2018
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.