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Artigo 4º da Lei nº 13.650 de 11 de Abril de 2018

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 13.650 /2018