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Artigo 3º da Lei nº 13.650 de 11 de Abril de 2018

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

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Art. 3º

O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. " (NR)

Art. 3º da Lei 13.650 /2018