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Artigo 2º da Lei nº 13.650 de 11 de Abril de 2018

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

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Art. 2º

A Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 4º Na hipótese de comprovada prestação de serviços pela entidade de saúde, sem a observância do disposto no inciso I do caput deste artigo, que dê causa ao indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar aos órgãos de controle os indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS." (NR) "Art. 7º-A. (VETADO)."

Art. 2º da Lei 13.650 /2018