Artigo 6º da Lei nº 13.649 de 11 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Serviço de RTR na Amazônia Legal obedecerá aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos dispositivos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e demais disposições legais.