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Artigo 2º da Lei nº 13.649 de 11 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.

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Art. 2º

O Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na Amazônia Legal.