Artigo 2º da Lei nº 13.649 de 11 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na Amazônia Legal.