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Artigo 27, Parágrafo 2 da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018

Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

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Art. 27

Os conselhos federais e os conselhos regionais serão auditados anualmente por auditoria independente, e os resultados serão divulgados para conhecimento público.

§ 1º

Após a aprovação pelo Plenário de cada conselho regional, as contas serão submetidas ao respectivo conselho federal para homologação.

§ 2º

O disposto neste artigo não exclui a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 27, §2º da Lei 13.639 de 26 de Março de 2018