Artigo 27 da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018
Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os conselhos federais e os conselhos regionais serão auditados anualmente por auditoria independente, e os resultados serão divulgados para conhecimento público.
§ 1º
Após a aprovação pelo Plenário de cada conselho regional, as contas serão submetidas ao respectivo conselho federal para homologação.
§ 2º
O disposto neste artigo não exclui a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.