Artigo 10º, Inciso IV da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018
Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria Executiva dos conselhos regionais será composta por:
I
Presidente;
II
Vice-Presidente;
III
Diretor Administrativo;
IV
Diretor Financeiro;
V
Diretor de Fiscalização e Normas.
§ 1º
Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por meio de voto direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar.
§ 2º
No caso de vacância dos cargos de que tratam os incisos III, IV e V do caput deste artigo, o Plenário deliberativo escolherá entre seus membros os novos diretores.