JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018

Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Diretoria Executiva dos conselhos regionais será composta por:

I

Presidente;

II

Vice-Presidente;

III

Diretor Administrativo;

IV

Diretor Financeiro;

V

Diretor de Fiscalização e Normas.

§ 1º

Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por meio de voto direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar.

§ 2º

No caso de vacância dos cargos de que tratam os incisos III, IV e V do caput deste artigo, o Plenário deliberativo escolherá entre seus membros os novos diretores.

Art. 10 da Lei 13.639 de 26 de Março de 2018