Artigo 9º da Lei nº 13.637 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Rondonópolis, por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFR: Vigência
I
dez cargos de docentes da carreira do Magistério Superior; e
II
duzentos e vinte e nove cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , dos quais setenta e quatro são cargos de nível de classificação "E" e cento e cinquenta e cinco são cargos de nível de classificação "D", na forma descrita no Anexo desta Lei .