Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei nº 13.637 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Rondonópolis, por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A administração superior da UFR será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.
§ 1º
A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFR.
§ 2º
O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º
O estatuto da UFR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.