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Artigo 7º da Lei nº 13.637 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Rondonópolis, por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso.

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Art. 7º

Os recursos financeiros da UFR serão provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento geral da União;

II

auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III

receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFR, nos termos do seu estatuto e do seu regimento geral;

IV

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e

V

outras receitas eventuais.

Art. 7º da Lei 13.637 de 20 de Março de 2018