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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 13.637 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Rondonópolis, por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso.

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Art. 4º

O campus de Rondonópolis da UFMT passa a integrar a UFR.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:

I

cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II

alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFR, independentemente de qualquer outra exigência; e

III

cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFMT, disponibilizados para funcionamento do campus na data de entrada em vigor desta Lei.