Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 13.637 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Rondonópolis, por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O campus de Rondonópolis da UFMT passa a integrar a UFR.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:
I
cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;
II
alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFR, independentemente de qualquer outra exigência; e
III
cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFMT, disponibilizados para funcionamento do campus na data de entrada em vigor desta Lei.