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Artigo 2º da Lei nº 13.637 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Rondonópolis, por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso.

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Art. 2º

A UFR terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional.

Art. 2º da Lei 13.637 de 20 de Março de 2018