Artigo 9º da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFJ, sessenta e sete cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , dos quais trinta e um são cargos de nível de classificação "E" e trinta e seis são cargos de nível de classificação "D", na forma descrita no Anexo desta Lei . Vigência