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Artigo 7º, Inciso III da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 7º

Os recursos financeiros da UFJ serão provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento geral da União;

II

auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III

receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFJ, nos termos do seu estatuto e do seu regimento geral;

IV

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e

V

outras receitas eventuais.