Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos financeiros da UFJ serão provenientes de:
I
dotações consignadas no orçamento geral da União;
II
auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III
receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFJ, nos termos do seu estatuto e do seu regimento geral;
IV
convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e
V
outras receitas eventuais.