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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 5º

O patrimônio da UFJ será constituído por:

I

bens e direitos que adquirir;

II

bens e direitos doados pela União, por Estados, por Municípios e por entidades públicas e particulares; e

III

bens patrimoniais da UFG disponibilizados para o funcionamento do campus de Jataí, unidades de Riachuelo e Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano, em Jataí, na data de entrada em vigor desta Lei, formalizada a transferência nos termos da legislação e dos procedimentos de regência.

§ 1º

Só será admitida a doação à UFJ de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

§ 2º

Os bens e direitos da UFJ serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos e não poderão ser alienados, exceto nos casos e nas condições permitidos em lei.

Anexo

Texto

ANEXO a) Quadro de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG) da Universidade Federal de Jataí: CÓDIGO QUANTITATIVO CD-1 1 CD-2 8 CD-3 8 CD-4 25 SUBTOTAL 42 FG-1 53 FG-2 106 FG-3 63 FCC 2 SUBTOTAL 224 TOTAL 266 b) Quadro de Cargos Efetivos da Universidade Federal de Jataí: CARGOS TOTAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" 36 Assistente em Administração 15 Técnico de Laboratório 11 Técnico de Tecnologia da Informação 5 Técnico em Contabilidade 3 Técnico Audiovisual 2 SUBTOTAL 36 TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" 31 Administrador 8 Analista de Tecnologia da Informação 6 Auditor 2 Bibliotecário-Documentalista 3 Contador 3 Engenheiro 2 Psicólogo 2 Secretário-Executivo 5 SUBTOTAL 31 TOTAL 67