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Artigo 3º da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 3º

A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFJ, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.