Artigo 2º da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A UFJ terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional.