Artigo 12 da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O provimento dos cargos e funções previstos nesta Lei fica condicionado à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual.