Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados, mediante transformação de dois cargos CD-3 e dois cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677, de 25 junho de 2012 :
I
um cargo de Reitor - CD-1 da UFJ; e
II
um cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFJ.
§ 1º
O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFJ seja organizada na forma de seu estatuto.
§ 2º
Caberá ao Reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do Reitor da Universidade, de acordo com a legislação vigente.